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Estudo apresentado pelo CNJ revela desafios no cumprimento de decisões em ações coletivas no Brasil
Últimas atualizações: 20/07/2026 às 12:45

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, neste mês julho, os resultados do estudo “Ações Coletivas no Brasil: processamento, julgamento e execução”. A pesquisa foi conduzida em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e analisou os perfis das partes, os tempos de tramitação, os desfechos, o cumprimento de decisões e os acordos, além da influência desses processos na formação de precedentes.


O estudo elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), integra a 7ª edição do Programa Justiça Pesquisa e apresenta um diagnóstico que mapeia o andamento desses processos no país com o objetivo de identificar os principais entraves que impedem a plena efetividade das decisões tomadas em benefício de grupos e da sociedade. 


Um dos principais achados é que as ações coletivas recentes não são necessariamente lentas no início. Em demandas de saúde, metade das liminares sai em menos de 40 dias e a sentença leva cerca de 204 dias. Nas ações de cumprimento trabalhistas, a sentença ocorre em torno de 126 dias, e o fim da fase recursal em cerca de 91 dias depois. Os maiores entraves vêm após a decisão: a liquidação leva, em média, 151 dias até a execução, que pode levar cerca de 361 dias até o arquivamento.


Nos processos mais complexos, essa média é de três anos. Outros 40% ainda não estavam concluídos ao fim do estudo e devem levar mais de cinco anos até o arquivamento. Em todos os casos, cerca de dois terços do tempo são consumidos no cumprimento das obrigações. A demora na implementação da decisão ocorre, sobretudo, quando a ordem exige cálculos, liquidação, reorganização institucional ou acompanhamento judicial contínuo. 


Os acordos aparecem em cerca de 10% dos casos, mas chegam a 22% nas ações do Ministério Público do Trabalho, 25% nas de improbidade e 15% nas ambientais. Entrevistados veem soluções consensuais como mais aderentes ao cumprimento, desde que tenham transparência, representatividade e controle. Por isso, os pesquisadores recomendaram, entre outras orientações, o fomento à autocomposição. “Achamos que as ações coletivas têm uma grande vocação para as soluções consensuais”, opinou o coordenador de projetos da ABJ.


Os documentos estão disponíveis para consulta pública no portal do Conselho Nacional de Justiça: RELATÓRIO COMPLETO e SUMÁRIO EXECUTIVO. 
 



Por: Assessoria de Comunicação JFPE - ASCOM CNJ

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