Durante a Semana da Pauta Verde da Justiça Federal da 5ª Região, o Cejusc de Serra Talhada promoveu audiência de conciliação de uma ação civil pública da 18ª Vara Federal de Pernambuco. A audiência resultou na homologação de acordo parcial que envolve a Terra Indígena Serrote dos Campos, território tradicional do Povo Pankará no sertão pernambucano.
O acordo foi proposto pelo juiz federal da 18ª Vara, Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, e estabelece um cronograma para a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e do Protocolo Próprio de Consulta do Povo Pankará, como condição obrigatória para qualquer autorização de mineração na área.
O processo de consulta será coordenado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e será dividido em três fases: preparatória, informativa e deliberativa, esta última respeitando o tempo próprio de reflexão dos indígenas. Enquanto a consulta não for concluída, as atividades minerárias na região continuam totalmente suspensas, o material já extraído deve permanecer no local e órgãos ambientais e reguladores, ficam impedidos de emitir ou renovar licenças e títulos minerários na área.
Para o magistrado, “o acordo atende ao interesse público de proteção dos direitos territoriais e culturais do Povo Pankará, em consonância com a Convenção nº 169 da OIT e com o art. 231 da Constituição Federal", destacou.
O acordo foi celebrado entre o Povo Pankará, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, a CPRH, a FUNAI, o IBAMA, o Município de Itacuruba, a ITACAL e a Mineradora Era Mar Ltda., com a participação da FUNAI como assistente simples.