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Retomada da cobrança de coparticipação de forma gradual e com medidas de proteção financeira ao beneficiário
Últimas atualizações: 10/06/2026 às 11:35

 

As cobranças, que estavam suspensas durante a implantação do novo sistema, retornarão de forma parcelada, iniciando pelas consultas médicas realizadas a partir de janeiro de 2025. 

 

O Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) informa aos seus beneficiários do plano NACIONAL a retomada do processamento e da cobrança de coparticipações. O faturamento dessas despesas havia sido temporariamente suspenso para garantir a segurança e a estabilidade das informações durante o período de transição e implantação do novo sistema operacional do Programa. 

 

Com a normalização do sistema, as cobranças serão retomadas de forma escalonada. Nesta primeira etapa, serão realizados apenas os lançamentos retroativos referentes aos atendimentos ocorridos a partir de janeiro de 2025 e, inicialmente, a cobrança contemplará exclusivamente as consultas médicas

 

Regras e Valores para Consultas  

De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa TRFMED nº 4/2025, a regra de coparticipação para consultas estabelece a cobrança de 20% sobre o custo do atendimento, com um teto máximo de R$ 40,00 por consulta. Dessa forma, o beneficiário tem a previsibilidade de que não pagará mais do que o limite fixado por cada consulta realizada. Vale lembrar que o plano TRFMED Nacional Ampliado é isento de cobrança de coparticipação. 

 

Proteção Financeira e Desconto em Folha 

Para garantir que o acerto de contas retroativo não cause surpresas ou impactos financeiros negativos ao orçamento familiar, o TRFMED realizará os lançamentos de forma parcelada

Além disso, a Diretoria Executiva de Autogestão reforça que todas as cobranças respeitam rigorosamente o limite máximo de desconto em folha de pagamento, – que corresponde a 10% da remuneração/proventos descontados o IR retido em fonte e a contribuição da seguridade social – estabelecido pelas normativas do Programa. Caso o volume de coparticipações de um beneficiário ultrapasse esse limite mensal de segurança (calculado sobre a remuneração ou proventos, deduzidos imposto de renda e contribuição para a seguridade social), o valor excedente será automaticamente transferido para os meses seguintes, em parcelas mensais sucessivas, respeitando sempre a margem do beneficiário. 

O TRFMED segue trabalhando para oferecer o melhor cuidado e a maior transparência na gestão do seu benefício de saúde.  

Para dúvidas ou mais informações sobre o seu extrato de coparticipação, acesse o Portal do Beneficiário ou o App TRFMED, abra um Fale Conosco “Dúvidas de Cobrança de Coparticipação”.

 

Central de atendimento 

JFPB:  (83) 99113-2487/ (83) 3690-1253

TRF5/SEDE: 81 34259970 

JFAL: 82 21221465 

JFCE: 85 988020038 

JFPE: 81 991470682 

JFSE: (79) 98846398 

JFRN: (84) 99139-6836/ (84) 4005-7598 



Por: Comunicação TRFMED

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