A JFPE autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares, em face de grupo suspeito de atuar em esquema de corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes em contratos firmados com a Prefeitura do Recife, no ano de 2020.
O juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco autorizou a deflagração da Operação Check-in, no último dia 2 de junho, no âmbito de Inquérito Policial que apura a prática de crimes, por possível Organização Criminosa, envolvendo esquema de corrupção de servidores públicos, desvio de recursos e fraudes em licitações e contratos celebrados com a Prefeitura do Recife.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nos endereços dos alvos, situados nos municípios do Recife e do Cabo de Santo Agostinho, todos no Estado de Pernambuco, além do afastamento do sigilo de dados e o sequestro de bens, cumulado com o bloqueio de valores, no quantum do prejuízo ao erário estimado.
A investigação, que ainda está em andamento, teve início a partir de elementos de provas compartilhados da Operação Firenze, deflagrada em meados de 2025, com o objetivo de apurar pretensas irregularidades em contratos firmados pelo Município de Timbaúba/PE.
Por ocasião das buscas realizadas na residência de um dos investigados, à época, teriam sido apreendidos canhotos de talão de cheques, indicando o pagamento de possível vantagem indevida a agente público vinculado à Prefeitura do Recife.
Os pagamentos teriam ocorrido entre junho e outubro de 2020, coincidindo com o auge da pandemia da Covid-19 e com a liberação de empenhos financeiros de grande envergadura pela municipalidade, sendo parte das despesas custeadas com recursos federais.
De acordo com as autoridades, os fatos versados revelam a possível prática de diversos delitos, de inconteste gravidade, com destaque para os tipos penais insculpidos no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva), artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), artigo 337-L do Código Penal (fraude em licitação ou contrato), além do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de capitais) - evento que, indiscutivelmente, possui relevância social que se sobrepõe aos interesses privados porventura contrapostos.
As cautelares em liça têm por objetivo localizar e apreender vestígios complementares dos pretensos ilícitos - de efeitos extremamente deletérios à sociedade – supostamente, perpetrados, no período de pandemia causado pela Covid-19, que ensejou o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, de relevância nacional e internacional.