Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Nota Técnica nº 65/2026 que estabelece diretrizes estratégicas e parâmetros éticos para a implementação e o uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O documento orienta magistrados e servidores sobre a utilização ética, segura e eficiente das ferramentas de inteligência artificial nas rotinas do Poder Judiciário Federal, com foco na modernização da prestação jurisdicional, na segurança jurídica e na preservação da supervisão humana sobre os atos processuais.
A Nota Técnica tem como fundamento as Resoluções nº 332/2020 e nº 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da ética no uso da inteligência artificial e regulamentam a aplicação da IA Generativa no âmbito do Judiciário.
Entre os princípios destacados pelo documento estão a transparência, a auditabilidade, a explicabilidade e a prevalência da dignidade da pessoa humana. O texto reforça que a inteligência artificial deve atuar como ferramenta de apoio às atividades jurisdicionais, sem substituir a análise e a decisão humanas.
A regulamentação está estruturada em três eixos principais. O primeiro trata da capacitação e da engenharia de prompts, incentivando o letramento digital contínuo de magistrados e servidores para aprimorar a formulação de comandos às ferramentas de IA e reduzir riscos de respostas imprecisas.
O segundo eixo aborda ética, segurança e proteção de dados. A Nota Técnica veda a inserção de dados sensíveis, sigilosos ou protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em plataformas públicas ou abertas de inteligência artificial. O documento também alerta para a necessidade de monitoramento constante de possíveis vieses algorítmicos ou discriminatórios.
Já o terceiro eixo enfatiza a responsabilidade e a supervisão humana obrigatória. A Nota Técnica reafirma que a função jurisdicional é indelegável e que qualquer conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial deve passar por revisão humana crítica e exaustiva antes da assinatura de atos processuais. A responsabilidade pelo conteúdo final permanece integralmente com o magistrado ou servidor signatário.
No campo da governança tecnológica, o Centro Nacional de Inteligência recomenda que os tribunais priorizem a contratação de soluções de mercado já consolidadas, por meio de APIs corporativas, em vez do desenvolvimento de modelos próprios, considerando aspectos de sustentabilidade financeira e atualização tecnológica.
O documento também propõe a criação de repositórios compartilhados de prompts e boas práticas entre os TRFs, com o objetivo de estimular a cooperação institucional e a construção de inteligência coletiva.
Na conclusão, a Nota Técnica destaca o potencial da Inteligência Artificial Generativa para reduzir o tempo médio de tramitação processual e otimizar atividades administrativas e burocráticas, desde que sua utilização ocorra sob um modelo de inovação responsável, com vigilância humana permanente e preservação da independência e imparcialidade do julgador.