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JFPE condena envolvidos em esquema de fraudes no PRONAF em Ouricuri (PE)
Últimas atualizações: 28/05/2026 às 13:00

 

A 27ª Vara Federal de Pernambuco condenou envolvidos em um esquema que fraudou mais de R$ 1,9 milhão em financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). As irregularidades aconteceram entre 2010 e 2012 na agência do Banco do Nordeste (BNB) no município de Ouricuri, no Sertão do estado. O grupo operava inserindo informações falsas no sistema do banco e liberando dinheiro público para falsos fornecedores sem a existência de documentos físicos obrigatórios. A decisão do magistrado Bruno Rodolfo de Oliveira Melo data de 26 de maio.

 

De acordo com o processo, a fraude contava com uma estrutura dividida entre pessoas de dentro e de fora do banco. Um então funcionário da instituição financeira usava o cargo para colocar os pedidos falsos no sistema e liberar as verbas, enquanto outro homem atuava como organizador fora da agência, convencendo agricultores a entregarem seus documentos pessoais sob a promessa de facilidades. O dinheiro, que deveria ajudar no sustento e no trabalho de famílias que vivem da agricultura, era desviado para as contas dos participantes do esquema.

 

Ao avaliar o caso, o juiz federal substituto Bruno Rodolfo de Oliveira Melo destacou que o crime prejudicou diretamente uma política pública essencial para o desenvolvimento da região. Ele frisou que a investigação comprovou falhas graves criadas de propósito pelos réus para enganar a fiscalização.

Na sentença, o magistrado esclareceu o entendimento da Justiça sobre o tamanho da irregularidade ao apontar que "o que se apurou foi a existência de um conjunto de operações de crédito rural vinculadas ao PRONAF, operacionalizadas no âmbito da agência do BNB em Ouricuri/PE, que apresentavam vícios estruturais desde sua origem".

 

Com a decisão, os principais acusados foram punidos criminalmente e deverão devolver os valores desviados aos cofres públicos. O atual ex-servidor do banco e o intermediador externo responderão por crimes como inserção de dados falsos em sistema de informações, fraudes financeiras e corrupção ativa e passiva.



Por: Assessoria de Comunicação - JFPE

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