A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a reabertura do sistema Educacenso 2025 para correção de dados do Censo Escolar, após identificar erro que impactou o registro de matrículas da rede estadual. A decisão foi proferida pela juíza federal titular da 10ª Vara da JFPE, Polyana Falcão Brito.
A medida atende a pedido do Estado de Pernambuco, que apontou falha técnica na migração de informações entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o sistema federal Educacenso. O erro resultou no registro incorreto de 46.081 matrículas de ensino integral como se fossem de tempo parcial, atingindo 157 escolas da rede estadual.
Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de um erro estrutural no envio das informações e destacou que “a questão que se coloca não é se houve erro, pois de fato houve. O que importa é saber se os efeitos dele decorrentes podem ser perpetuados apenas em razão de um prazo procedimental”.
O equívoco ocorreu porque apenas parte da carga horária dos estudantes foi considerada no sistema federal, desconsiderando componentes curriculares que completam a jornada integral. Com isso, a carga horária registrada ficou abaixo do mínimo exigido para caracterização do ensino em tempo integral.
Segundo o Estado, a distorção poderia gerar impacto financeiro superior a R$ 78 milhões nos repasses do Fundeb ao longo de 2026, comprometendo políticas públicas educacionais. Ao analisar o caso, a juíza enfatizou a prevalência do direito à educação sobre aspectos meramente formais: “não se pode perder de vista que a função do Censo Escolar é retratar a realidade educacional do País com precisão, e não criá-la ou distorcê-la”.
A decisão também destaca o impacto direto sobre os estudantes, ao afirmar que “46.081 estudantes [...] terão subtraída ao longo de todo o exercício de 2026 parcela significativa dos recursos destinados a garantir a qualidade da educação que recebem”.
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada ponderou que há conflito entre a segurança do cronograma administrativo e a proteção de direitos fundamentais, concluindo que deve prevalecer este último. “A vedação [...] não pode, em sua aplicação concreta, implicar a supressão ou o esvaziamento de direitos assegurados pela Constituição Federal”, registrou.
Com a decisão, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá reabrir o sistema Educacenso no prazo de 72 horas, exclusivamente para permitir a correção dos dados das escolas afetadas. O Estado terá cinco dias úteis para realizar as retificações.
A juíza também determinou que o Inep se abstenha de consolidar definitivamente os dados do Censo Escolar 2025 referentes às escolas envolvidas até a conclusão das correções, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.