Nesta quarta-feira (17), a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) julgou procedente pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão de construção irregular no interior do Parque Nacional do Catimbau, em Buíque, no Sertão de Pernambuco. A sentença da juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, determina a demolição de imóvel construído em uma unidade de conservação federal de proteção integral, além da condenação dos responsáveis à recomposição da vegetação nativa degradada.
De acordo com o processo, a fiscalização realizada pelo ICMBio e perícias criminais constataram que a edificação foi erguida na Comunidade Rural Vale dos Breus sem que existisse qualquer tipo de autorização de órgão ambiental. Além de estar dentro dos limites do Parque Nacional, a construção atingiu a borda da chapada, área classificada como de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal, o que agrava a irregularidade devido à natureza intocável desse ecossistema. Durante o processo, os réus foram citados, mas não apresentaram defesa, o que levou ao julgamento antecipado do mérito.
“Por se tratar de unidade de preservação integral, o Parque Nacional possui como objetivo principal a preservação do meio ambiente, de modo que o uso indireto dos recursos naturais somente é admitido em situações excepcionais, para a realização de pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Impõe-se, portanto, a demolição da casa e a reparação dos danos ambientais causados, sob a lógica do princípio da reparação integral, o qual dispõe que todos os danos devem ser restaurados ou compensados, em sua integralidade, em busca, na medida do possível, ao retorno da condição anterior à degradação”, decide a magistrada.
Os reús têm o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado para demolir a construção e dar a destinação adequada aos resíduos, arcando com todos os custos. Também deverão apresentar ao ICMBio, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recompor a vegetação nativa.
Número do Processo: 0800271-22.2025.4.05.8310