O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) vêm a público esclarecer sobre o correto endereçamento de Agravos de Instrumento, visando evitar o não conhecimento de recursos e o arquivamento prematuro de processos. Nas decisões de Varas Cíveis, o recurso citado deve ser interposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Ressalta-se ainda que as Turmas Recursais da JFPE estão impossibilitadas de remeter esses recursos ao TRF5 devido à falta de integração entre os sistemas PJe e também pela vedação expressa dos arts. 1º e 4º do Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF5, que proíbe o envio por meios alternativos, a exemplo do Malote Virtual. Dessa forma, a responsabilidade pelo peticionamento no Tribunal correto cabe exclusivamente à parte, restando à Turma apenas o não conhecimento e arquivamento do feito.
Devido ao grande volume de recursos desse tipo enviados erroneamente às Turmas Recursais da JFPE, recomendamos aos advogados atenção redobrada no momento do peticionamento eletrônico. Verifique se o juízo de origem pertence a uma vara cível, para garantir que o recurso seja protocolado no Tribunal correto.