A 3ª, a 9ª, a 30ª e a 38ª varas federais, assim como a 2ª Turma Recursal, entram em inspeção no período de 24 a 28 de abril.
Os trabalhos irão abranger todos os processos, livros, papéis e serviços, iniciando-se pelos mais antigos e classe a classe. Durante a inspeção, não será interrompida a distribuição de processos e todos os prazos ficarão suspensos, sendo devolvidos às partes ao final do período, de modo a não causar prejuízo (com exceção dos prazos relativos a processos eletrônicos, em tramitação no PJe e SEEU, que não sofrerão alteração).
Ainda durante a inspeção, não haverá expediente destinados às partes e a seus procuradores. Os pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção serão conhecidos pelo Juízo da Vara, facultando-se à parte interessada a utilização dos meios institucionais de atendimento remoto para mais informações.