Nº | Data | Descrição |
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188 | 01 de Julho de 2015 | Documento nº 00188/2015 (Protocolo nº 00030638) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS JUIZ FEDERAL DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE Trata-se de pedido de Correição Parcial apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS JUIZ FEDERAL DA 14ª VARA DA SJRN, em razão da decisão proferida no Processo nº 000939-04.2012.4.05.8400 que indeferiu o pedido de afastamento de sigilo bancário dos investigados no IPL nº 0030/2011 requerido pela autoridade policial e com parecer ministerial favorável, sob o fundamento de que não teriam sido esgotadas todas as diligências ordinariamente cabíveis na espécie. |
186 | 01 de Julho de 2015 | CORREIÇÃO PARCIAL Documento nº 186/2015 REQUERENTE : MARIA JOSILETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO : Joaquim Lustosa Filho Juiz Relator da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Pernambuco Trata-se de pedido de Correição Parcial apresentado por MARIA JOSILETE FERREIRA DA SILVA contra Joaquim Lustosa Filho Juiz Relator da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Pernambuco, em razão de ato praticado no Processo n°. 0504166-74.2014.4.05.8302, em trâmite no referido juizado. |
193 | 06 de Julho de 2015 | EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Documento nº 193/2015 REQUERENTE: AILTON NICOLAU DOS SANTOS Trata-se de pedido de providências formulado por Ailton Nicolau dos Santos, apresentado por meio do Sistema de Comentários deste Tribunal, portal FALE CONOSCO, buscando a anulação da sentença prolatada no processo de nº 05031566420154058300, em trâmite no JEF de Recife, alegando que, em razão da revelia do INSSI, os fatos narrados na inicial presumem-se verdadeiros, além de que o prazo prescricional contra o INSS seria de 10 (dez) anos. |
176 | 17 de Julho de 2015 | |
0803657 | 21 de Julho de 2015 | ROCESSO Nº: 0803657-13.2015.4.05.0000 - CORREIÇÃO PARCIAL OU RECLAMAÇÃO CORREICIONAL CORRIGENTE: MARCEL NUNES DE FARIAS ADVOGADO: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA CORRIGIDO: JUÍZO DA 11ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO - PLENO DECISÃO Trata-se de pedido de Correição Parcial formulado por MARCEL NUNES DE FARIAS contra ato praticado pelo Juízo da 11ª Vara/PB - Subseção Judiciária de Monteiro nos autos da Ação Penal nº 00000-40-44.2014.4.05.8203. |