Nº | Data | Descrição |
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123 | 27 de Abril de 2015 | Trata-se de Reclamação Disciplinar apresentada por RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO contra RAFAEL CHALEGRE DE RÊGO BARROS, Juiz Federal da 4ª Vara, respondendo pela 9ª Vara, em razão de ato praticado no Processo n°. 0508021-73.2014.4.05.8201. Argumenta, em apertada síntese, que ajuizou demanda com o objetivo de discutir o fato de a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ter condicionado a retirada de determinada mercadoria ao pagamento de tributo que entende indevido. |